Reconhecimento de vínculo, rescisão indireta e verbas rescisórias. Se você trabalhou sem registro, vem sofrendo no emprego ou foi dispensado sem receber tudo, pode ter direito a uma ação trabalhista.
Veja se a sua situação dá direito a uma ação trabalhista:
A análise do seu caso é feita de forma individual e sem compromisso.
Seus direitos
Conheça as situações em que o trabalhador pode buscar reparação na Justiça do Trabalho.
Trabalhou sem carteira assinada? A Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego e determinar o registro, com o pagamento de todas as verbas do período.
Arts. 2º e 3º da CLTÉ a “justa causa do patrão”. Quando a empresa descumpre o contrato — salário atrasado, FGTS não recolhido, assédio — você pode encerrar o vínculo recebendo como em uma dispensa sem justa causa.
Art. 483 da CLTSaldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com a multa de 40%, horas extras e demais valores que deixaram de ser pagos na saída.
CLT e CF, art. 7ºO que pode ser reivindicado
A depender do seu caso, a ação pode alcançar:
Cada caso é avaliado individualmente. Fale com o escritório para entender o que se aplica a você.
O direito de reclamar não dura para sempre — agir cedo preserva o que é seu:
Entenda o caminho
Do primeiro contato à decisão, com acompanhamento em cada etapa.
Conta a sua situação ao escritório e entende, com clareza, quais direitos pode buscar.
Avaliamos documentos, mensagens, testemunhas e tudo que comprove o seu trabalho.
Ingressamos com a reclamação na Justiça do Trabalho e conduzimos todas as etapas.
Você é informado de cada passo, da audiência ao desfecho do processo.
Nosso compromisso
Tratamos cada caso com a atenção e o respeito que o trabalhador merece.
Explicamos tudo com calma, na linguagem que você entende, sem juridiquês.
Suas informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.
Avaliamos a viabilidade do seu caso com franqueza, antes de qualquer providência.
Quem vai cuidar do seu caso
O Neves & Pinheiro & Lins reúne uma equipe dedicada a cada área do Direito, com atenção pessoal a cada caso. Deslize para conhecer.

Atuação dedicada à defesa dos direitos do trabalhador.
OAB/PA 29.819
Atuação em planejamento tributário e recuperação de valores.
OAB/PA 28.609
Atuação em contratos, responsabilidade civil e proteção do patrimônio.
OAB/PA 30.797
Atuação no acompanhamento de processos e no atendimento ao cliente.
OAB/PA 40.689
Atuação no acompanhamento de processos e no atendimento ao cliente.
OAB/PA 40.323Tire suas dúvidas
Sim. O vínculo de emprego pode ser reconhecido pela Justiça do Trabalho por meio de provas como testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento e documentos — garantindo o registro e as verbas devidas.
Sim. É possível ajuizar reclamação durante o contrato, inclusive para pleitear a rescisão indireta quando o empregador comete falta grave.
A Justiça do Trabalho assegura a gratuidade de justiça ao trabalhador que comprova não ter condições de arcar com as custas. As condições de atuação são tratadas com transparência, em reunião, antes de qualquer providência.
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, podendo alcançar os últimos 5 anos do período trabalhado (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
Depende da complexidade do caso e da vara, mas muitas reclamações têm a primeira audiência marcada em poucos meses, e parte delas se resolve por acordo. Não há promessa de prazo ou de resultado.
Fale com o nosso escritório. Avaliamos a sua situação com clareza e sem compromisso.
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