Jornada especial garantida pela CLT (art. 224)

Bancário trabalha 6 horas por dia. O que passa disso é hora extra — e metas abusivas geram indenização.

Jornada de 6 horas, 7ª e 8ª horas como extras, reflexos e dano moral por cobrança abusiva de metas. Veja o que pode ser seu.

Atendimento humano Sigilo profissional Orientação especializada

Seu caso pode se encaixar

Veja se a sua situação dá direito a uma ação trabalhista:

  • Trabalha mais de 6 horas por dia sem receber as extras
  • É “gerente”/cargo de confiança, mas sem real autonomia
  • Sofre cobrança abusiva de metas ou assédio moral
  • Faz horas extras habituais que não são pagas
  • Não tem os intervalos respeitados
  • Adoeceu pela pressão (burnout, ansiedade, LER)
Falar com o escritório

A análise do seu caso é feita de forma individual e sem compromisso.

Direitos previstos em leiCLT e Constituição Federal
Sigilo profissionalDados tratados conforme a LGPD
Atendimento humanoVocê fala com gente, com calma
Orientação especializadaEquipe dedicada ao Direito do Trabalho

O que pode ser buscado

Direitos e indenizações que podem ser pleiteados

A depender do seu caso, a ação pode alcançar:

7ª e 8ª horas como extras
Reflexos das extras (férias, 13º, FGTS, DSR)
Diferenças por desvio ou acúmulo de função
Indenização por assédio moral (metas)
Intervalos não concedidos
Equiparação salarial
PLR e verbas de norma coletiva
Verbas rescisórias

Cada caso é avaliado individualmente. Fale com o escritório para entender o que se aplica a você.

Pontos que pesam a seu favor

Dois pontos que muito bancário desconhece:

Jornada de 6 horas
O bancário trabalha 6h/dia (30h/semana). A 7ª e a 8ª horas são extras (art. 224 da CLT).
“Gerente” não é qualquer um
Só perde a jornada de 6h quem tem real poder de mando e gratificação de pelo menos 1/3. Sem isso, as horas são devidas.

Entenda o caminho

Como funciona

Do primeiro contato à decisão, com acompanhamento em cada etapa.

1

Você relata seu caso

Conta a sua situação ao escritório e entende, com clareza, quais direitos pode buscar.

2

Análise das provas

Avaliamos contracheques, cartões de ponto, e-mails de metas e tudo que comprove a jornada e a cobrança.

3

Ação trabalhista

Ingressamos com a ação na Justiça do Trabalho e conduzimos todas as etapas.

4

Acompanhamento

Você é informado de cada passo, da audiência ao desfecho do processo.

Nosso compromisso

Sério, humano e transparente

Tratamos cada caso com a atenção e o respeito que o trabalhador merece.

Atendimento de gente

Explicamos tudo com calma, na linguagem que você entende, sem juridiquês.

Sigilo e responsabilidade

Suas informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.

Orientação honesta

Avaliamos a viabilidade do seu caso com franqueza, antes de qualquer providência.

Quem vai cuidar do seu caso

Conheça a equipe

O Neves & Pinheiro & Lins reúne uma equipe dedicada a cada área do Direito, com atenção pessoal a cada caso. Deslize para conhecer.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Qual é a jornada do bancário?

Em regra, 6 horas por dia e 30 horas por semana (art. 224 da CLT). O que passar disso é hora extra.

Sou “gerente” e faço 8 horas. Tenho direito a extras?

Depende. Só não tem direito quem exerce real cargo de confiança (com poder de mando) e recebe gratificação de pelo menos 1/3. Se é gerente só no nome, a 7ª e a 8ª horas são devidas.

A cobrança de metas pode gerar indenização?

Sim, quando é abusiva ou humilhante (rankings expostos, ameaças, pressão excessiva), cabe indenização por dano moral.

Adoeci pela pressão (burnout). É direito?

A doença desenvolvida pelo trabalho equipara-se a acidente, com estabilidade e possível indenização, conforme a análise do caso.

Qual é o prazo para reclamar?

Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados (art. 7º, XXIX, da Constituição). Não há promessa de resultado — cada caso é analisado individualmente.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Fale com o nosso escritório. Avaliamos a sua situação com clareza e sem compromisso.

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