Direito de Família e Sucessões · Código Civil

Divórcio, guarda, pensão ou inventário? A gente cuida do seu caso com técnica — e com respeito ao momento que você vive.

Questões de família envolvem direito e sentimento. Atuamos em divórcio, guarda, pensão alimentícia, partilha de bens, união estável, inventário e pensão por morte — sempre com sigilo e acolhimento.

Atendimento humano Sigilo profissional Acolhimento

Seu caso pode se encaixar

Veja se a sua situação é uma das que o escritório atende:

  • Quer se divorciar (de comum acordo ou não)
  • Precisa definir a guarda ou a convivência com os filhos
  • Quer pedir, revisar ou contestar pensão alimentícia
  • Vai partilhar bens após o fim do casamento ou da união
  • Vive (ou viveu) em união estável e quer garantir seus direitos
  • Precisa abrir inventário ou buscar pensão por morte
Falar com o escritório

A análise do seu caso é feita de forma individual e com total sigilo.

Direitos previstos em leiCódigo Civil e Constituição Federal
Sigilo profissionalDados tratados conforme a LGPD
Atendimento humanoVocê fala com gente, com calma
Orientação especializadaEquipe dedicada ao Direito de Família

Em que podemos ajudar

Questões de família e sucessões que atendemos

A depender do seu caso, podemos cuidar de:

Divórcio consensual ou litigioso
Guarda compartilhada ou unilateral e convivência
Pensão alimentícia: fixação, revisão e execução
Partilha de bens do casamento ou da união
Reconhecimento e dissolução de união estável
Inventário e partilha de herança (judicial ou em cartório)
Pensão por morte junto ao INSS
Alvarás e questões patrimoniais da família

Cada caso é avaliado individualmente. Fale com o escritório para entender o que se aplica a você.

Pontos que vale a pena saber

Dois pontos que costumam tranquilizar quem está passando por isso:

Guarda compartilhada é a regra
Mesmo sem os pais morarem juntos, a lei prioriza que ambos participem das decisões e do convívio com os filhos (art. 1.584, §2º, do Código Civil).
Divórcio e inventário em cartório
Havendo acordo e sem filhos menores ou incapazes, o divórcio e o inventário podem ser feitos em cartório, de forma mais rápida (Lei nº 11.441/2007).

Entenda o caminho

Como funciona

Do primeiro contato à solução, com acompanhamento e respeito em cada etapa.

1

Você relata sua situação

Conta o que está vivendo, com total sigilo, e entende com clareza quais são os seus direitos.

2

Entendemos o que você quer

Alinhamos o seu objetivo com o que a lei garante e traçamos a melhor estratégia.

3

Acordo ou ação judicial

Buscamos o acordo sempre que possível; quando necessário, ingressamos com a ação.

4

Acompanhamento

Você é informado de cada passo, até a solução do seu caso.

Nosso compromisso

Sério, humano e transparente

Tratamos cada caso com a atenção e o respeito que você e a sua família merecem.

Atendimento de gente

Explicamos tudo com calma, na linguagem que você entende, sem juridiquês.

Sigilo e acolhimento

Suas informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.

Orientação honesta

Avaliamos a viabilidade do seu caso com franqueza, antes de qualquer providência.

Quem vai cuidar do seu caso

Conheça a equipe

O Neves & Pinheiro & Lins reúne uma equipe dedicada a cada área do Direito, com atenção pessoal a cada caso. Deslize para conhecer.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Dá para fazer divórcio sem briga?

Sim. Havendo acordo, o divórcio consensual é mais rápido e menos desgastante, e pode até ser feito em cartório quando não há filhos menores ou incapazes.

Como funciona a guarda dos filhos?

A regra é a guarda compartilhada, em que os dois pais participam das decisões. Isso não impede definir com quem a criança mora e como será a convivência (art. 1.584 do Código Civil).

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

Pela necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (o binômio necessidade-possibilidade). O valor pode ser revisado se a situação mudar.

Vivo em união estável. Tenho os mesmos direitos?

A união estável gera direitos semelhantes aos do casamento, inclusive quanto a bens e herança. É importante reconhecê-la formalmente para garantir esses direitos.

Quem tem direito à pensão por morte?

Em regra, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos, conforme as regras do INSS, a depender da qualidade de dependente. Não há promessa de resultado — cada caso é analisado individualmente.

Precisa resolver uma questão de família?

Fale com o nosso escritório. Avaliamos a sua situação com clareza, sigilo e sem compromisso.

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