A lei garante a isenção a aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada com doença grave, e admite a restituição dos últimos 5 anos. Entenda como esse direito se aplica ao seu caso.
Levantamento aproximado, apenas para fins de orientação. Não considera as particularidades do seu caso nem confirma valores.
Entenda o caminho
Da dúvida inicial ao reconhecimento do direito, com acompanhamento em cada etapa.
Fala com o escritório e entende como o direito se aplica ao seu caso.
Avaliamos laudo, contracheques e a situação fiscal para confirmar o enquadramento.
Conduzimos o pedido de isenção e de restituição pelos meios cabíveis.
Você é informado de cada etapa até a conclusão do processo.
Lei nº 7.713/88
Aposentados, pensionistas, reformados e beneficiários de previdência privada com uma destas doenças graves:
E outras doenças previstas em lei. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, fale com o escritório.
Uma das principais dúvidas — e um ponto importante da jurisprudência:
Base legal
Não é exceção nem favor: é um direito previsto em lei e reconhecido pelos tribunais.
O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 isenta de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria e pensão de portadores das doenças graves nela listadas.
Lei nº 7.713/1988A Súmula 627 do STJ firmou que a isenção independe da contemporaneidade dos sintomas: reconhecida a doença, o direito permanece.
Súmula 627 do STJÉ possível revisar os valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, com atualização pela taxa Selic até o efetivo ressarcimento.
Prazo decadencial de 5 anosNosso compromisso
Tratamos cada caso com a atenção e a clareza que o tema exige.
Explicamos tudo com calma, na linguagem que você entende, sem juridiquês.
Suas informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.
Avaliamos o seu enquadramento com franqueza, antes de qualquer providência.
Tire suas dúvidas
Aposentados, pensionistas, reformados e beneficiários de previdência privada que sejam portadores de uma das doenças graves listadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
Sim. Pela Súmula 627 do STJ, uma vez reconhecida a doença, a isenção se mantém mesmo que os sintomas estejam controlados ou ausentes.
Sim. O direito alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive os de previdência privada complementar.
Os valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos podem ser revistos, com atualização pela taxa Selic, conforme a análise de cada caso.
É apenas um levantamento aproximado, de caráter informativo, para dar uma ideia de ordem de grandeza. O valor real depende da análise dos documentos e da situação fiscal, e não há promessa de resultado.
Fale com o nosso escritório. Avaliamos o seu enquadramento com clareza e sem compromisso.
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