Direitos de quem trabalha em mineradora — NPL Advogados
CLT, Constituição e normas do trabalho em mineração

Trabalha em mineradora? Muito do que você deixa de receber está previsto em lei.

Adicional de periculosidade e insalubridade, tempo de percurso e de espera, turno de revezamento, jornada de subsolo, terceirização e acidente de trabalho. Entenda o que se aplica ao seu caso, com quem conhece a realidade da mina.

Atendimento humano Sigilo profissional Sem custo para analisar

Seu caso pode se encaixar

Veja se alguma dessas situações é parecida com a sua:

  • Recebe periculosidade ou insalubridade, mas o adicional não aparece nas férias, no 13º e no FGTS
  • Passa horas no ônibus da empresa, na troca de uniforme, no EPI, na revista ou no DDS sem que isso conte
  • Trabalha em turno de revezamento e a jornada passa das 6 horas com frequência
  • Trabalha no subsolo e não tem a jornada nem os intervalos que a lei prevê
  • É terceirizado dentro da mina e a prestadora não pagou o que devia
  • Sofreu acidente ou ficou doente (audição, coluna, respiração) por causa do trabalho
Falar com o escritório

A análise do seu caso é feita de forma individual e sem compromisso.

Direitos previstos em leiCLT, Constituição e normas de mineração
Sigilo profissionalSua empresa não é comunicada da consulta
Atendimento humanoVocê fala com gente, com calma
Equipe trabalhistaEscritório em Belém, atendendo todo o Pará

O que a lei garante

Direitos de quem trabalha na mina

A depender da sua função e da sua rotina, o seu caso pode alcançar:

Adicional de periculosidade (explosivos, energia)
Adicional de insalubridade (ruído, poeira, calor)
Reflexos do adicional em férias, 13º e FGTS
Tempo à disposição (ônibus, uniforme, EPI, DDS)
Horas extras e prorrogação do turno
Adicional noturno e hora noturna reduzida
Jornada e intervalos do trabalho em subsolo
Intervalo intrajornada não usufruído
Verbas não pagas pela empresa terceirizada
Estabilidade após acidente ou doença do trabalho

Cada caso é avaliado individualmente. Fale com o escritório para entender o que se aplica a você.

Dois pontos que pesam a favor

O que mais aparece nas conversas de quem trabalha em mina:

O tempo antes e depois do turno pode contar
O período em que você fica à disposição da empresa, esperando ou cumprindo ordens, é tempo de serviço (art. 4º da CLT).
Ser terceirizado não deixa você sem saída
A empresa tomadora do serviço pode responder de forma subsidiária pelas verbas (Súmula 331 do TST).

Entenda o caminho

Como funciona

Da primeira conversa à solução, com acompanhamento em cada etapa.

1

Você conta a sua rotina

Função, turno, tempo de ônibus, EPI e o que a empresa paga (ou não). É a rotina que revela os direitos.

2

Análise dos documentos

Contracheques, cartão de ponto, CTPS, exames e convenção coletiva mostram o que ficou para trás.

3

Cobrança dos direitos

Buscamos a solução pelos meios cabíveis, com acordo ou ação, conforme o que for melhor para você.

4

Acompanhamento

Você é informado de cada etapa, na linguagem que entende, até o fim do processo.

Nosso compromisso

Sério, humano e transparente

Tratamos cada caso com a atenção que o trabalho pesado merece.

Atendimento de gente

Explicamos tudo com calma, na linguagem que você entende, sem juridiquês.

Sigilo e responsabilidade

Suas informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.

Orientação honesta

Avaliamos a viabilidade do seu caso com franqueza, antes de qualquer providência.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Trabalho por empresa terceirizada dentro da mina. Tenho os mesmos direitos?

O seu contrato é com a prestadora de serviços, mas a empresa tomadora pode responder de forma subsidiária pelas verbas trabalhistas, conforme a Súmula 331 do TST. Cada caso é analisado individualmente.

O tempo no ônibus da empresa e a troca de uniforme contam como trabalho?

Pode contar. O tempo em que o trabalhador fica à disposição do empregador, aguardando ou cumprindo ordens, é considerado tempo de serviço (art. 4º da CLT). A análise depende da rotina concreta de cada mina.

Trabalho em turno de revezamento. A jornada não deveria ser de 6 horas?

A Constituição prevê jornada de 6 horas para o turno ininterrupto de revezamento, salvo negociação coletiva. Havendo prorrogação habitual, as horas excedentes podem ser devidas como extras.

Quem trabalha no subsolo tem jornada diferente?

Sim. A CLT prevê jornada reduzida para o trabalho em subsolo, além de intervalos específicos de descanso ao longo da jornada (arts. 293 a 301 da CLT).

Fiquei com problema de audição ou de coluna por causa do trabalho. O que posso fazer?

Doenças ocupacionais, como a perda auditiva induzida por ruído e as lesões de coluna, podem ser equiparadas a acidente de trabalho, gerando estabilidade e, havendo responsabilidade da empresa, indenização. É necessária análise médica e jurídica do caso.

Já saí da empresa. Ainda dá tempo?

O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação e pode cobrar as verbas dos últimos 5 anos. Quanto antes a análise, melhor a preservação das provas.

Preciso sair da empresa para procurar o escritório?

Não. Muitos direitos podem ser discutidos durante o contrato de trabalho, e a consulta é sigilosa: a sua empresa não é comunicada de que você procurou orientação.

Ficou com dúvida sobre a sua situação?

Fale com o nosso escritório. Avaliamos o seu caso com clareza e sem compromisso.

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