Estabilidade da gestante, licença-maternidade, igualdade salarial e proteção contra assédio e discriminação. Se um direito seu foi violado, você pode buscar reparação.
Veja se a sua situação dá direito a uma ação trabalhista:
A análise do seu caso é feita de forma individual e sem compromisso.
Seus direitos
A legislação protege a mulher no trabalho em frentes específicas.
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto você não pode ser demitida sem justa causa — mesmo que a empresa não soubesse da gestação.
ADCT art. 10, II, “b”; Súmula 244 do TSTLicença-maternidade de 120 dias e dois intervalos diários para amamentar até os 6 meses do bebê.
CF art. 7º, XVIII; CLT art. 396Mesmo salário para a mesma função e proteção contra assédio e discriminação no ambiente de trabalho.
Lei nº 14.611/2023; CLT art. 461O que pode ser buscado
A depender do seu caso, a ação pode alcançar:
Cada caso é avaliado individualmente. Fale com o escritório para entender o que se aplica a você.
Duas garantias que muita trabalhadora desconhece:
Entenda o caminho
Do primeiro contato à decisão, com acompanhamento em cada etapa.
Conta a sua situação ao escritório e entende, com clareza, quais direitos pode buscar.
Avaliamos contracheques, exames, mensagens e tudo que comprove a violação do seu direito.
Ingressamos com a ação na Justiça do Trabalho e conduzimos todas as etapas.
Você é informado de cada passo, da audiência ao desfecho do processo.
Nosso compromisso
Tratamos cada caso com a atenção e o respeito que o trabalhador merece.
Explicamos tudo com calma, na linguagem que você entende, sem juridiquês.
Suas informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.
Avaliamos a viabilidade do seu caso com franqueza, antes de qualquer providência.
Quem vai cuidar do seu caso
O Neves & Pinheiro & Lins reúne uma equipe dedicada a cada área do Direito, com atenção pessoal a cada caso. Deslize para conhecer.

Atuação dedicada à defesa dos direitos do trabalhador.
OAB/PA 29.819
Atuação em planejamento tributário e recuperação de valores.
OAB/PA 28.609
Atuação em contratos, responsabilidade civil e proteção do patrimônio.
OAB/PA 30.797
Atuação no acompanhamento de processos e no atendimento ao cliente.
OAB/PA 40.689
Atuação no acompanhamento de processos e no atendimento ao cliente.
OAB/PA 40.323Tire suas dúvidas
Sim. A estabilidade da gestante independe de a empresa ou você saberem da gravidez na época da demissão (Súmula 244 do TST). Cabe reintegração ou indenização do período.
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT).
Não. A lei garante igualdade salarial para a mesma função (art. 461 da CLT e Lei nº 14.611/2023). É possível cobrar as diferenças salariais.
É possível buscar reparação por danos morais e, conforme o caso, a rescisão indireta. O atendimento é feito com sigilo e acolhimento, no seu tempo.
Não. É prática discriminatória vedada por lei (Lei nº 9.029/95). Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Fale com o nosso escritório. Avaliamos a sua situação com clareza e sem compromisso.
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