Quem causa um acidente responde pelos prejuízos: conserto do veículo, despesas médicas, o que você deixou de ganhar e o abalo sofrido. Havendo seguro, a indenização tende a ser paga com mais segurança.
Veja se a sua situação dá direito a buscar indenização:
A análise do seu caso é feita de forma individual e sem compromisso.
Seus direitos
Quem sofre um acidente por culpa de outra pessoa tem direito à reparação integral dos prejuízos.
Quem causa o acidente por imprudência, negligência ou imperícia deve reparar todos os prejuízos da vítima.
Código Civil, arts. 186 e 927Conserto ou perda do veículo, despesas médicas, lucros cessantes (o que você deixou de ganhar) e o sofrimento causado.
Código Civil, arts. 402, 944 e 949Quando o causador tem seguro, a vítima pode buscar o pagamento também junto à seguradora — o que dá mais garantia de receber.
Súmula 529 do STJO que pode ser buscado
A depender do seu caso, a ação pode alcançar:
Cada caso é avaliado individualmente. Fale com o escritório para entender o que se aplica a você.
Dois pontos que muita vítima desconhece — e que fazem diferença:
Entenda o caminho
Do primeiro contato ao recebimento, com acompanhamento em cada etapa.
Conta como tudo aconteceu e o que você sofreu — danos no veículo, lesões e prejuízos.
Boletim de ocorrência, laudos, orçamentos, fotos e tudo que comprove o acidente e os danos.
Buscamos o acordo (inclusive com a seguradora) e, quando necessário, ingressamos com a ação.
Você é informado de cada passo, até o recebimento da indenização.
Nosso compromisso
Tratamos cada caso com a atenção e o respeito que a vítima merece.
Explicamos tudo com calma, na linguagem que você entende, sem juridiquês.
Suas informações são tratadas com sigilo profissional e conforme a LGPD.
Avaliamos a viabilidade do seu caso com franqueza, antes de qualquer providência.
Quem vai cuidar do seu caso
O Neves & Pinheiro & Lins reúne uma equipe dedicada a cada área do Direito, com atenção pessoal a cada caso. Deslize para conhecer.

Atuação dedicada à defesa dos direitos do trabalhador.
OAB/PA 29.819
Atuação em planejamento tributário e recuperação de valores.
OAB/PA 28.609
Atuação em contratos, responsabilidade civil e proteção do patrimônio.
OAB/PA 30.797
Atuação no acompanhamento de processos e no atendimento ao cliente.
OAB/PA 40.689
Atuação no acompanhamento de processos e no atendimento ao cliente.
OAB/PA 40.323Tire suas dúvidas
Ajuda muito, mas não é o único meio de prova. Fotos, testemunhas, laudos e mensagens também comprovam o acidente.
Sim. Havendo seguro, é possível buscar o pagamento também junto à seguradora (Súmula 529 do STJ), o que aumenta a garantia de receber a indenização.
Avalie antes. Muitas vezes o valor oferecido é inferior ao que seria devido. Vale analisar o caso antes de assinar qualquer quitação.
Em regra, 3 anos a partir do acidente (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Por isso é importante não demorar.
Os familiares podem ter direito a indenização por danos morais e, conforme o caso, a pensão. Não há promessa de resultado — cada situação é analisada individualmente.
Fale com o nosso escritório. Avaliamos a sua situação com clareza e sem compromisso.
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