Caminhoneiro Chega de Prejuízo – Entenda Seu Direito.

O motorista de caminhão é indiscutivelmente um dos profissionais mais cruciais em nosso país, sendo responsável por transportar produtos e mercadorias por todo o território nacional. Apesar da importância dessa categoria, os motoristas enfrentam diversos desafios em sua atividade, incluindo a recusa de empregadores em pagar horas extras, piso salarial, adicional de periculosidade, adicional noturno, entre outros. Muitos casos ainda envolvem a falta de registro na carteira de trabalho.

Nosso escritório se especializou em auxiliar esses profissionais a garantir todos esses direitos. Hoje, compartilharemos com você os direitos dessa classe, que conta com mais de 2 milhões de trabalhadores no país. Vamos lá…

Rescisão Indireta:

Abordaremos a rescisão indireta, um direito importante e muitas vezes desconhecido. Sempre que a empresa descumprir direitos trabalhistas, o motorista pode solicitar a rescisão indireta, permitindo sair da empresa por escolha própria e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido.

Horas Extras:

Segundo a legislação, a jornada do caminhoneiro deve ser de 8 horas, e horas extras devem ser remuneradas se ultrapassadas. Além disso, o motorista tem direito a uma parada obrigatória de 30 minutos a cada 5 horas rodadas, juntamente com um intervalo mínimo de 1 hora para o almoço e 11 horas de descanso ininterruptas.

Inter Jornada:

O motorista tem assegurado o descanso de 11 horas entre o término de um expediente e o início do próximo. Se esse intervalo não for respeitado e o motorista iniciar a viagem mais cedo, essas horas devem ser pagas como extras.

Pernoite:

Mesmo que o motorista pernoite no veículo, o adicional de sobreaviso é devido devido à vigilância constante do veículo e da carga, correspondendo a ⅓ do valor da hora trabalhada.
Comissões e Quilometragem:

Comissões e valores correspondentes à quilometragem devem integrar o salário para fins de 13º salário, férias, FGTS, etc.

Adicional Noturno:

O motorista tem direito ao adicional noturno ao trabalhar entre 22h e 5h, mesmo que por um período dentro desse horário.

Adicional de Periculosidade – Tanque Suplementar:

A instalação de tanque suplementar em caminhões, visando aumentar a autonomia, gera um aumento no risco de explosões, justificando um adicional de 30% sobre o salário do motorista.

Piso Salarial:

Existe um piso salarial para motoristas de acordo com a convenção coletiva do estado de contratação, e caso não seja observado, o motorista pode buscar judicialmente a diferença salarial.

Acidente de Trabalho e Doença:

O motorista está protegido pela legislação em caso de acidente ou doença decorrentes do trabalho, podendo buscar indenização proporcional ao prejuízo ou lesão.

Registro da Carteira:

Assim como qualquer trabalhador, o motorista tem o direito ao registro da carteira de trabalho, sendo possível reconhecer o vínculo empregatício por meio de ação judicial.

Em conclusão, são muitos os direitos garantidos por lei para os motoristas de caminhão.
Não abra mão desses direitos e busque a orientação de nossos especialistas para entender plenamente seu caso. Já ajudamos mais de 1000 trabalhadores em questões trabalhistas, e os caminhoneiros são nossa especialidade.

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