Amigo e amiga caminhoneiro, você sabia que há situações em que você tem direito ao adicional de periculosidade?
Esse adicional, equivalente a 30% do salário base, é pago pela empresa ao trabalhador que desempenha atividades perigosas, expondo sua integridade física a ameaças ou perigos.
Embora dirigir, por si só, seja considerado perigoso, o direito brasileiro não reconhece o ato de dirigir como uma atividade perigosa. No entanto, existem circunstâncias específicas que garantem o direito ao adicional de periculosidade para os caminhoneiros.
O artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece que o adicional é devido quando o trabalhador fica continuamente exposto, mesmo que de forma intermitente, a determinados materiais. Esses materiais incluem explosivos, inflamáveis, energia elétrica, transporte ou vigilância de valores.
Portanto, se você, caminhoneiro, transporta carga explosiva, inflamável ou valores, especialmente se necessitar de escolta para a viagem, tem direito ao adicional de 30% referente à periculosidade.
Além disso, se você mesmo abastece seu caminhão em postos de combustíveis sem a assistência de frentista, também tem direito ao adicional.
E quanto ao tanque suplementar?
O tanque suplementar é aquele instalado no veículo após o registro e licenciamento, utilizado para armazenar combustível líquido. Se o tanque tiver capacidade de armazenamento acima de 200 litros, o caminhoneiro tem direito ao adicional de periculosidade.
Em maio de 2022, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou o entendimento da SBDI-1 e da Norma Regulamentadora nº 16, estabelecendo que o caminhoneiro que utiliza tanque suplementar para combustível líquido deve receber o adicional de 30%, encerrando um debate que perdurava há algum tempo.
Se a empresa não paga o adicional de periculosidade, é possível buscar os valores na via judicial, sendo que o adicional deve ser pago mensalmente durante a exposição aos agentes perigosos mencionados.
Se você tiver dúvidas sobre seus direitos ou precisar receber o adicional de periculosidade, entre em contato com nossos advogados especializados em direito do trabalho. Com certeza, poderemos ajudar com sua situação!
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