Hoje vamos abordar uma dúvida bastante comum: quantos dias a empresa tem para efetuar o acerto ou rescisão do contrato de trabalho? Esta é uma questão respondida para 90% dos nossos clientes, e estamos aqui para explicar de maneira clara e rápida!
De forma direta, a resposta é a seguinte: a empresa dispõe de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho para realizar o acerto com o trabalhador, conforme estabelece o Art. 477, § 6º da CLT.
Embora essa seja a norma legal, muitos empregadores negligenciam esse prazo, deixando, por vezes, de efetuar o pagamento aos funcionários, o que é considerado inaceitável. Adicionalmente, a CLT prevê uma multa a ser paga pelo empregador ao empregado, correspondente ao valor do último salário, no caso de descumprimento dos 10 dias legais.
Para tornar a compreensão ainda mais fácil, apresentarei um exemplo prático:
APLICAÇÃO PRÁTICA
Fernanda trabalhou por 2 anos na empresa X, recebendo um salário de R$ 1.100. Ela encerrou suas atividades em 10.08.2020. Portanto, o ex-patrão de Fernanda tem até 20.08.2020 para efetuar o pagamento de todas as verbas do acerto. Caso não o faça, estará sujeito a uma multa no valor do último salário dela, que é R$ 1.100,00, além de outras verbas rescisórias!
Percebeu? Você tem mais direitos do que imagina!
Além do prazo mencionado, é crucial verificar se a rescisão contempla todas as verbas a que você tem direito. É comum as empresas realizarem acertos com valores inferiores ao devido, resultando em prejuízo para os funcionários. Isso ocorre, por exemplo, quando horas extras não são pagas, ou o adicional noturno é omitido, sem mencionar situações em que a carteira não é devidamente assinada.
CONCLUSÃO
Estar atento a esses detalhes na hora do acerto é fundamental para evitar prejuízos. Nesse sentido, contar com um advogado especializado em Direito do Trabalhador é uma opção valiosa. Não deixe de procurar um escritório sério e comprometido com a sua causa!
Nós, já ajudamos mais de diversos trabalhadores em situações como essa. Somos especialistas em garantir os direitos do trabalhador! Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas. Se restar alguma pergunta, estamos à disposição para ajudar.